Você sabe o que é e o que não é bicicleta elétrica nas ruas? Nova resolução 465 do Contran define
Enfim foi definido o que é e o que não é considerado uma bicicleta elétrica e sua regulamentação perante o trânsito no Brasil. Através da resolução 465 publicada em 13 de dezembro o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamentou a utilização das famosas “e-bikes”, bicicletas elétricas, estipulando o que é necessário para que elas sejam tratadas como uma bicicleta comum pelos agentes reguladores de trânsito.
Essa resolução visa ser um divisor de águas no que se diz bicicleta elétrica e ciclomotores elétricos. No mercado hoje existem vários modelos das chamadas bicicletas elétricas que na verdade podem ser comparadas com ciclomotores tranquilamente.
A resolução 465 do Contran define que para uma bicicleta ser considerada elétrica, e para que possa circular em vias públicas através das ciclofaixas ou acostamentos, deverá possuir um motor de 350watts de potência limitado a alcançar no máximo até 25km/h. Para garantir essa velocidade máxima a “e-bike” deverá vir equipada com um limitador de velocidade eletrônico que automaticamente irá desligar o motor após a bicicleta atingir 25km/h.
Ainda para que possa circular pelos mesmos lugares que bicicletas comuns, as bicicletas elétricas precisam vir equipadas com um velocímetro simples, luzes de segurança nas laterais, dianteira e traseira, espelhos retrovisores, uma campainha/buzina e seus pneus não podem estar carecas, é claro. Como item de segurança para o piloto da bicicleta fica definido a obrigação de utilizar capacete de ciclismo para proteção.
Para os modelos que não atenderem as definições feitas pela resolução 465 do Contran será necessário seguir a regulamentação de trânsito vigente para motocicletas normalmente como possuir CNH, utilizar capacete e o registro legal com tributação e seguro obrigatório. Essa resolução visa garantir e definir definitivamente o que pode ser considerado uma bicicleta elétrica e o que são ciclomotores elétricos.