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Liminar libera as “cinquentinhas” para rodar sem habilitação em todo o país

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Após a divulgação aqui mesmo da nova lei que exigiria o emplacamento das populares “cinquentinhas” a Justiça Federal suspendeu a exigência de habilitação para os modelos de 50 cilindradas.

A decisão preliminar partiu do estado de Pernambuco, mas tem validade em todo o território nacional. A exigência já vinha desde 2004, pela resolução nº 168/04 da Contran.

Após a divulgação aqui mesmo da nova lei que exigiria o emplacamento das populares “cinquentinhas” a Justiça Federal suspendeu a exigência de habilitação para os modelos de 50 cilindradas.

A decisão preliminar partiu do estado de Pernambuco, mas tem validade em todo o território nacional. A exigência já vinha desde 2004, pela resolução nº 168/04 da Contran.

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A responsável pela decisão foi a juíza Nilcéa Maggy, representante da 5a Vara Federal de Pernambuco, mas mesmo assim a sua decisão ainda cabe recurso pela parte do Conselho Nacional de Trânsito, que segundo informado, só ira liberar um posicionamento sobre o assunto quando forem notificados formalmente.

Tudo isso começou com uma ação civil pública pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores, a ANUC). Segundo o Conselho Nacional de Transito (Contran) o piloto precisa ter a habilitação tipo ACC ou a CNH tipo A para poder manusear a cinquentinha, mas agora essa exigência cai.

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Apesar dessa notícia, o emplacamento obrigatório continua valendo e passa a ser efetivo em 2016.

A decisão da 5º Vara foi tomada após a defesa que os veículos de capacidade de potência limitada a 50 cilindradas não possuem as mesmas características das já superiores, portanto, não requerendo nenhum nível de habilitação.nova-lei-moto-50-cilindrada

 

Abaixo segue comunicado repassado pela fabricante Traxx esclarecendo os detalhes desta liminar:

A partir de 16 de outubro de 2015 todos os usuários de ciclomotores conquistaram o direito de circular em seus veículos sem a exigência de habilitação, até ser devidamente regulamentada a ACC por nova resolução do CONTRAN.

A conquista da Liminar proferida trata-se de ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores – ANUC, contra a União Federal, cujo objeto é afastar a aplicabilidade da Resolução nº 168/04 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.

Para entender a Liminar

A partir da publicação da Lei 13.154/2015, no dia 31 de julho de 2015, determinando que as motos de 50 cilindradas, também chamadas de ciclomotores, deveriam ser emplacadas pelos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito), como ocorre com os demais veículos, revendas e usuários das populares “cinquentinhas” passaram a se sentir prejudicados com o novo cenário. No que diz respeito à habilitação, apesar da mudança ter sido apenas em relação à competência para registro e emplacamento dos ciclomotores, a partir da publicação da referida Lei, os Detran´s vinham exigindo a CNH tipo A para condução de ciclomotor, o que se configura um verdadeiro absurdo.

A legislação brasileira dispõe que o documento exigido para a condução de ciclomotores é a ACC, deixando claro que existe uma habilitação para a condução de veículos automotores e uma autorização para a condução de ciclomotores, cuja regulamentação cabe ao CONTRAN. A distinção entre esses documentos (CNH e ACC) é explícita no CTB e nas Resoluções 168/2004, 169/2005 e 176/2005 do Contran. Assim sendo, os condutores dos ciclomotores não estão legalmente obrigados pela legislação de trânsito brasileira a retirar CNH para conduzir esse tipo de veículo, como arbitrariamente vem exigindo os Detran´s a partir da publicação da lei acima citada.

O que na prática vem ocorrendo é que a maioria dos órgãos de trânsito estaduais não dispõe de procedimento específico para retirada de ACC, o que vem impossibilitando os condutores obterem tal documento e, consequentemente, conduzirem o ciclomotor portando a ACC. Contudo, é imprescindível destacar que o condutor não pode ser penalizado pela falta de ACC, se o órgão de trânsito não fornece meios de retirá-la. Além disso, os Detran´s não podem exigir CNH pelo simples fato de não terem como expedir ACC. Inclusive, na maioria dos Estados inexiste sequer auto-escola que forneça o curso de formação para aquisição da ACC.

A Liminar proferida ontem assegura aos condutores de “cinquentinhas” o direito de circularem em seus veículos de 50cc sem a obrigatoriedade de portarem habilitação, até ser devidamente regulamentada a ACC por nova resolução do CONTRAN.

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